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Enunciado CJF III Jornada de Direito Comercial nº 85

Publicado por Conselho da Justiça Federal


A obrigação de voto em bloco, prevista em Acordo de Acionistas, não pode ser invocada, por seus signatários ou por membros do Conselho de Administração, com o propósito de eximi-los da obrigação de votar em consonância com a Lei e com os interesses da Companhia.

Enunciado CJF III Jornada de Direito Comercial nº 85