Enunciado CJF III Jornada de Direito Comercial nº 85
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A obrigação de voto em bloco, prevista em Acordo de Acionistas, não pode ser invocada, por seus signatários ou por membros do Conselho de Administração, com o propósito de eximi-los da obrigação de votar em consonância com a Lei e com os interesses da Companhia.