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Enunciado CJF III Jornada de Direito Comercial nº 82

Publicado por Conselho da Justiça Federal


A indenização devida ao Representante, prevista no art. 27, alínea j, da Lei n. 4.886/1965, deve ser apurada com base nas comissões recebidas durante todo o período em que exerceu a representação, afastando-se os efeitos de eventual pagamento a menor, decorrente de prática ilegal ou irregular da Representada reconhecida por decisão judicial ou arbitral transitada em julgado.

Enunciado CJF III Jornada de Direito Comercial nº 82