Enunciado CJF III Jornada de Direito Comercial nº 112
Publicado por Conselho da Justiça Federal
O termo inicial do prazo de 30 dias previsto no parágrafo único do art. 162 da Lei n. 9.279/96 é o primeiro dia útil subsequente ao término in albis do prazo de 60 dias previsto no caput do mesmo artigo.