Enunciado CJF III Jornada de Direito Comercial nº 111
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Nas ações de nulidade de indeferimento de pedido de registro de marca, o titular do registro marcário apontado como anterioridade impeditiva é litisconsorte passivo necessário, à luz do que dispõe o art. 115 do CPC.