Enunciado CJF III Jornada de Direito Comercial nº 106
Publicado por Conselho da Justiça Federal
O juízo da recuperação extrajudicial poderá determinar, no início do processo, a suspensão de ações ou execuções propostas por credores sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial, com a finalidade de preservar a eficácia e a utilidade da decisão que vier a homologá-lo.