Enunciado CJF III Jornada de Direito Comercial nº 100
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Consideram-se sujeitos à recuperação judicial, na forma do art. 49 da Lei n. 11.101/2005, os créditos decorrentes de fatos geradores anteriores ao pedido de recuperação judicial, independentemente da data de eventual acordo, sentença ou trânsito em julgado.