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Enunciado CJF III Jornada de Direito Civil nº 271

Publicado por Conselho da Justiça Federal


O cônjuge pode renunciar ao direito real de habitação nos autos do inventário ou por escritura pública, sem prejuízo de sua participação na herança.

Enunciado CJF III Jornada de Direito Civil nº 271