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Enunciado CJF III Jornada de Direito Civil nº 268

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Nos termos do inc. I do art. 1.799, pode o testador beneficiar filhos de determinada origem, não devendo ser interpretada extensivamente a cláusula testamentária respectiva.

Enunciado CJF III Jornada de Direito Civil nº 268