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Enunciado CJF III Jornada de Direito Civil nº 267

Publicado por Conselho da Justiça Federal


A regra do art. 1.798 do Código Civil deve ser estendida aos embriões formados mediante o uso de técnicas de reprodução assistida, abrangendo, assim, a vocação hereditária da pessoa humana a nascer cujos efeitos patrimoniais se submetem às regras previstas para a petição da herança.

Enunciado CJF III Jornada de Direito Civil nº 267