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Enunciado CJF III Jornada de Direito Civil nº 266

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Aplica-se o inc. I do art. 1.790 também na hipótese de concorrência do companheiro sobrevivente com outros descendentes comuns, e não apenas na concorrência com filhos comuns.

Enunciado CJF III Jornada de Direito Civil nº 266