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Enunciado CJF III Jornada de Direito Civil nº 262

Publicado por Conselho da Justiça Federal


A obrigatoriedade da separação de bens nas hipóteses previstas nos incs. I e III do art. 1.641 do Código Civil não impede a alteração do regime, desde que superada a causa que o impôs.

Enunciado CJF III Jornada de Direito Civil nº 262