Enunciado CJF III Jornada de Direito Civil nº 246
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Fica alterado o Enunciado n. 90, com supressão da parte final: "nas relações jurídicas inerentes às atividades de seu peculiar interesse". Prevalece o texto: "Deve ser reconhecida personalidade jurídica ao condomínio edilício".