Enunciado CJF III Jornada de Direito Civil nº 245
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Embora omisso acerca da possibilidade de canalização forçada de águas por prédios alheios, para fins industriais ou agrícolas, o art. 1.293 não exclui a possibilidade da canalização forçada pelo vizinho, com prévia indenização aos proprietários prejudicados.