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Enunciado CJF III Jornada de Direito Civil nº 244

Publicado por Conselho da Justiça Federal


O art. 1.291 deve ser interpretado conforme a Constituição, não sendo facultada a poluição das águas, quer sejam essenciais ou não às primeiras necessidades da vida.

Enunciado CJF III Jornada de Direito Civil nº 244