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Enunciado CJF III Jornada de Direito Civil nº 243

Publicado por Conselho da Justiça Federal


A presunção de que trata o § 2º do art. 1.276 não pode ser interpretada de modo a contrariar a norma-princípio do art. 150, inc. IV, da Constituição da República.

Enunciado CJF III Jornada de Direito Civil nº 243