Enunciado CJF III Jornada de Direito Civil nº 241
Publicado por Conselho da Justiça Federal
O registro da sentença em ação reivindicatória, que opera a transferência da propriedade para o nome dos possuidores, com fundamento no interesse social (art. 1.228, § 5º), é condicionada ao pagamento da respectiva indenização, cujo prazo será fixado pelo juiz.