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Enunciado CJF III Jornada de Direito Civil nº 240

Publicado por Conselho da Justiça Federal


A justa indenização a que alude o § 5º do art. 1.228 não tem como critério valorativo, necessariamente, a avaliação técnica lastreada no mercado imobiliário, sendo indevidos os juros compensatórios.

Enunciado CJF III Jornada de Direito Civil nº 240