Enunciado CJF III Jornada de Direito Civil nº 240
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A justa indenização a que alude o § 5º do art. 1.228 não tem como critério valorativo, necessariamente, a avaliação técnica lastreada no mercado imobiliário, sendo indevidos os juros compensatórios.