Enunciado CJF III Jornada de Direito Civil nº 237
Publicado por Conselho da Justiça Federal
É cabível a modificação do título da posse - interversio possessionis - na hipótese em que o até então possuidor direto demonstrar ato exterior e inequívoco de oposição ao antigo possuidor indireto, tendo por efeito a caracterização do animus domini.