Enunciado CJF III Jornada de Direito Civil nº 229
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A responsabilidade ilimitada dos sócios pelas deliberações infringentes da lei ou do contrato torna desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica, por não constituir a autonomia patrimonial da pessoa jurídica escudo para a responsabilização pessoal e direta.