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Enunciado CJF III Jornada de Direito Civil nº 228

Publicado por Conselho da Justiça Federal


As sociedades limitadas estão dispensadas da publicação das demonstrações financeiras a que se refere o § 3º do art. 1.078. Naquelas de até dez sócios, a deliberação de que trata o art. 1.078 pode dar-se na forma dos §§ 2º e 3º do art. 1.072, e a qualquer tempo, desde que haja previsão contratual nesse sentido.

Enunciado CJF III Jornada de Direito Civil nº 228