Enunciado CJF III Jornada de Direito Civil nº 222
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Não se aplica o art. 997, V, à sociedade limitada na hipótese de regência supletiva pelas regras das sociedades simples.
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Não se aplica o art. 997, V, à sociedade limitada na hipótese de regência supletiva pelas regras das sociedades simples.