Enunciado CJF III Jornada de Direito Civil nº 213
Publicado por Conselho da Justiça Federal
O art. 997, inc. II, não exclui a possibilidade de sociedade simples utilizar firma ou razão social.
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O art. 997, inc. II, não exclui a possibilidade de sociedade simples utilizar firma ou razão social.