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Enunciado CJF III Jornada de Direito Civil nº 210

Publicado por Conselho da Justiça Federal


O patrimônio especial a que se refere o art. 988 é aquele afetado ao exercício da atividade, garantidor de terceiro, e de titularidade dos sócios em comum, em face da ausência de personalidade jurídica.

Enunciado CJF III Jornada de Direito Civil nº 210