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Enunciado CJF III Jornada de Direito Civil nº 206

Publicado por Conselho da Justiça Federal


A contribuição do sócio exclusivamente em prestação de serviços é permitida nas sociedades cooperativas (art. 1.094, I) e nas sociedades simples propriamente ditas (art. 983, 2ª parte).

Enunciado CJF III Jornada de Direito Civil nº 206