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Enunciado CJF III Jornada de Direito Civil nº 203

Publicado por Conselho da Justiça Federal


O exercício da empresa por empresário incapaz, representado ou assistido, somente é possível nos casos de incapacidade superveniente ou incapacidade do sucessor na sucessão por morte.

Enunciado CJF III Jornada de Direito Civil nº 203