Enunciado CJF III Jornada de Direito Civil nº 197
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A pessoa natural, maior de 16 e menor de 18 anos, é reputada empresário regular se satisfizer os requisitos dos arts. 966 e 967; todavia, não tem direito a concordata preventiva, por não exercer regularmente a atividade por mais de dois anos.