Enunciado CJF III Jornada de Direito Civil nº 192
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Os danos oriundos das situações previstas nos arts. 949 e 950 do Código Civil de 2002 devem ser analisados em conjunto, para o efeito de atribuir indenização por perdas e danos materiais, cumulada com dano moral e estético.