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Enunciado CJF III Jornada de Direito Civil nº 190

Publicado por Conselho da Justiça Federal


A regra do art. 931 do novo Código Civil não afasta as normas acerca da responsabilidade pelo fato do produto previstas no art. 12 do Código de Defesa do Consumidor, que continuam mais favoráveis ao consumidor lesado.