Enunciado CJF III Jornada de Direito Civil nº 187
Publicado por Conselho da Justiça Federal
No contrato de seguro de vida, presume-se, de forma relativa, ser premeditado o suicídio cometido nos dois primeiros anos de vigência da cobertura, ressalvado ao beneficiário o ônus de demonstrar a ocorrência do chamado "suicídio involuntário".