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Enunciado CJF III Jornada de Direito Civil nº 187

Publicado por Conselho da Justiça Federal


No contrato de seguro de vida, presume-se, de forma relativa, ser premeditado o suicídio cometido nos dois primeiros anos de vigência da cobertura, ressalvado ao beneficiário o ônus de demonstrar a ocorrência do chamado "suicídio involuntário".

Enunciado CJF III Jornada de Direito Civil nº 187