Enunciado CJF III Jornada de Direito Civil nº 181
Publicado por Conselho da Justiça Federal
O prazo referido no art. 618, parágrafo único, do Código Civil refere-se unicamente à garantia prevista no caput, sem prejuízo de poder o dono da obra, com base no mau cumprimento do contrato de empreitada, demandar perdas e danos.