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Enunciado CJF III Jornada de Direito Civil nº 181

Publicado por Conselho da Justiça Federal


O prazo referido no art. 618, parágrafo único, do Código Civil refere-se unicamente à garantia prevista no caput, sem prejuízo de poder o dono da obra, com base no mau cumprimento do contrato de empreitada, demandar perdas e danos.