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Enunciado CJF III Jornada de Direito Civil nº 180

Publicado por Conselho da Justiça Federal


A regra do parágrafo único do art. 575 do novo Código Civil, que autoriza a limitação pelo juiz do aluguel-pena arbitrado pelo locador, aplica-se também ao aluguel arbitrado pelo comodante, autorizado pelo art. 582, 2ª parte, do novo Código Civil.

Enunciado CJF III Jornada de Direito Civil nº 180