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Enunciado CJF III Jornada de Direito Civil nº 175

Publicado por Conselho da Justiça Federal


A menção à imprevisibilidade e à extraordinariedade, insertas no art. 478 do Código Civil, deve ser interpretada não somente em relação ao fato que gere o desequilíbrio, mas também em relação às conseqüências que ele produz.

Enunciado CJF III Jornada de Direito Civil nº 175