Enunciado CJF III Jornada de Direito Civil nº 158
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A amplitude da noção de "prova plena" (isto é, "completa") importa presunção relativa acerca dos elementos indicados nos incisos do § 1º, devendo ser conjugada com o disposto no parágrafo único do art. 219.