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Enunciado CJF III Jornada de Direito Civil nº 158

Publicado por Conselho da Justiça Federal


A amplitude da noção de "prova plena" (isto é, "completa") importa presunção relativa acerca dos elementos indicados nos incisos do § 1º, devendo ser conjugada com o disposto no parágrafo único do art. 219.

Enunciado CJF III Jornada de Direito Civil nº 158