Enunciado CJF III Jornada de Direito Civil nº 143
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A liberdade de funcionamento das organizações religiosas não afasta o controle de legalidade e legitimidade constitucional de seu registro, nem a possibilidade de reexame, pelo Judiciário, da compatibilidade de seus atos com a lei e com seus estatutos.