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Enunciado CJF III Jornada de Direito Civil nº 143

Publicado por Conselho da Justiça Federal


A liberdade de funcionamento das organizações religiosas não afasta o controle de legalidade e legitimidade constitucional de seu registro, nem a possibilidade de reexame, pelo Judiciário, da compatibilidade de seus atos com a lei e com seus estatutos.

Enunciado CJF III Jornada de Direito Civil nº 143