Enunciado CJF III Jornada de Direito Civil nº 141
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A remissão do art. 41, parágrafo único, do Código Civil às pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, diz respeito às fundações públicas e aos entes de fiscalização do exercício profissional.