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Enunciado CJF III Jornada de Direito Civil nº 140

Publicado por Conselho da Justiça Federal


A primeira parte do art. 12 do Código Civil refere-se às técnicas de tutela específica, aplicáveis de ofício, enunciadas no art. 461 do Código de Processo Civil, devendo ser interpretada com resultado extensivo.

Enunciado CJF III Jornada de Direito Civil nº 140