Enunciado CJF II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios nº 94
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Enunciado 94 - No cumprimento de concessão de medida cautelar ou de urgência expedida por árbitro único ou tribunal arbitral para suspensão ou cancelamento de protesto de títulos, não é necessária a expedição de carta arbitral (art. 22-C da Lei n. 9.307/1996).