Enunciado CJF II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios nº 93
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Enunciado 93 - A ação prevista pelo artigo 7º da Lei n. 9.307/1996 somente deve ser proposta quando a cláusula compromissória não for suficiente para a instauração da arbitragem. Sendo possível instituir a arbitragem, competirá aos árbitros colmatar lacunas e/ou solucionar defeitos da convenção de arbitragem.