Enunciado CJF II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios nº 227
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Enunciado 227 - O intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte audiência de conciliação ou de mediação, disposto no art. 334, § 12, do CPC/2015, não deve ser interpretado como tempo padrão de duração da sessão para toda a pauta das audiências.