Enunciado CJF II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios nº 216
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Enunciado 216 - As partes, se assim desejarem e manifestarem expressamente, poderão se submeter à mediação em qualquer fase do procedimento arbitral ou judicial, independentemente da suspensão do procedimento.