Enunciado CJF II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios nº 198
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Enunciado 198 - A suspensão do processo arbitral ou judicial para iniciar a mediação, com ou sem previsão de cláusula contratual, deve ser compreendida como uma faculdade dos mediandos.