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Enunciado CJF II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios nº 198

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Enunciado 198 - A suspensão do processo arbitral ou judicial para iniciar a mediação, com ou sem previsão de cláusula contratual, deve ser compreendida como uma faculdade dos mediandos.

Enunciado CJF II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios nº 198