Enunciado CJF II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios nº 130
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Enunciado 130 - É admissível o requerimento pelo(a) interessado(a) de alteração de seu nome, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, diretamente perante o Registro Civil de Pessoas Naturais, independentemente de decisão judicial, na forma do artigo 56 da Lei Federal 6.015/1973.