Enunciado CJF II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios nº 123
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Enunciado 123 - Pode ser realizado o registro da naturalização no Livro E do Registro Civil das Pessoas Naturais, após sua concessão pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, tendo em vista ser o rol de atos ali registráveis meramente exemplificativo, conforme se depreende da interpretação do art. 33, parágrafo único, da Lei n. 6.015: para inscrição dos demais atos relativos ao estado civil.