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Enunciado CJF II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios nº 120

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Enunciado 120 - Art. 1.565, § 1º, e 1.571, § 2º, CC: são admissíveis a retomada do nome de solteiro e a inclusão do sobrenome do cônjuge de quem não o fez quando casou, a qualquer tempo, na constância da sociedade conjugal, por requerimento ao Registro Civil das Pessoas Naturais, independentemente de autorização judicial.