Enunciado CJF II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios nº 104
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Enunciado 104 - As alegações de extensão subjetiva e objetiva da convenção de arbitragem deverão, nos termos do art. 8º, parágrafo único, da Lei de Arbitragem, ser apreciadas, no primeiro momento, pelo juízo arbitral, em atenção ao princípio da competência-competência.