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Enunciado CJF II Jornada de Direito Processual Civil nº 156

Publicado por Conselho da Justiça Federal


O decurso de tempo entre a avaliação do bem penhorado e a sua alienação não importa, por si só, nova avaliação, a qual deve ser realizada se houver, nos autos, indícios de que houve majoração ou diminuição no valor.

Enunciado CJF II Jornada de Direito Processual Civil nº 156