Enunciado CJF II Jornada de Direito Processual Civil nº 156
Publicado por Conselho da Justiça Federal
O decurso de tempo entre a avaliação do bem penhorado e a sua alienação não importa, por si só, nova avaliação, a qual deve ser realizada se houver, nos autos, indícios de que houve majoração ou diminuição no valor.