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Enunciado CJF II Jornada de Direito Processual Civil nº 151

Publicado por Conselho da Justiça Federal


O executado pode remir a execução até a lavratura do auto de adjudicação ou de alienação (CPC, art. 826).

Enunciado CJF II Jornada de Direito Processual Civil nº 151