Enunciado CJF II Jornada de Direito Processual Civil nº 148
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A reiteração pelo exequente ou executado de matérias já preclusas pode ensejar a aplicação de multa por conduta contrária à boa-fé.
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A reiteração pelo exequente ou executado de matérias já preclusas pode ensejar a aplicação de multa por conduta contrária à boa-fé.