Enunciado CJF II Jornada de Direito Processual Civil nº 140
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A suspensão de processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região prevista no art. 982, I, do CPC não é decorrência automática e necessária da admissão do IRDR, competindo ao relator ou ao colegiado decidir acerca da sua conveniência.