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Enunciado CJF II Jornada de Direito Processual Civil nº 139

Publicado por Conselho da Justiça Federal


A ausência de retratação do órgão julgador, na hipótese prevista no art. 1030, II, do CPC, dispensa a ratificação expressa para que haja o juízo de admissibilidade e a eventual remessa do recurso extraordinário ou especial ao tribunal superior competente, na forma dos arts. 1.030, V, “c”, e 1.041 do CPC.

Enunciado CJF II Jornada de Direito Processual Civil nº 139